Eletrobras terá que adaptar prédios à acessibilidade

Devido a uma ação do Ministério Público do Trabalho no Piauí, atuais e futuros empregados portadores de limitações físicas da Eletrobras Distribuição Piauí serão beneficiados com melhores condições de trabalho em prédios da empresa na Capital e no interior. A Eletrobras terá que garantir acessibilidade em todos os ambientes sob pena de multa. Atualmente, 33 empregados se encaixam nessa categoria, alguns com sérias limitações de locomoção em razão de disfunção nos membros inferiores.

É dever das empresas manter condições ambientais acessíveis a todos os trabalhadores. Visando a garantir esse direito, o MPT no Piauí ingressou com ação civil pública contra a Companhia Energética do Piauí S/A- CEPISA (ELETROBRAS) destacando a ausência de acessibilidade nas dependências da empresa, o que dificulta a locomoção dos empregados portadores de limitações físicas.

A procuradora recebeu a denúncia e perícia foi realizada em prédios da Eletrobras. O resultado apontou muitos elementos e locais que necessitam de adequação para que os edifícios possam ser considerados acessíveis, como: ausência de rampas, elevadores ou plataformas elevatória aos espaços de uso comum; ausência de continuidade de corrimãos laterais de escadas; sanitários não adaptados e falta de vagas reservadas.

“Recebemos denúncia de que na maioria dos prédios da Eletrobras não havia adaptação para garantir o acesso dos trabalhadores com deficiência a todos os ambientes. Verificamos que os prédios não possuíam acessibilidade. À época, cogitamos a possibilidade da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, mas a CEPISA ia ser vendida e não foi mais possível. Então, foi ajuizada a ação em outubro de 2016 e, em dezembro de 2017, saiu a sentença condenando a Eletrobras”, esclarece a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego.

A procuradora conta que a sentença prevê a realização das reformas requeridas pelo MPT no Piauí para todos os prédios da empresa, de forma a garantir a acessibilidade no prazo de 18 meses, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Imprimir