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Fim da contribuição sindical prejudica trabalhadores

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, impôs um obstáculo às atividades dos sindicatos: seu custeio. Com a nova redação, as contribuições devidas aos sindicatos só serão recolhidas mediante prévia e expressa autorização dos participantes das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais por eles representadas. Antes da Reforma, as arrecadações aconteciam de maneira compulsória por meio do imposto sindical, que foi substituído pelas contribuições sindicais. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Médio Parnaíba (SITRICOM), Carlos Magno, os sindicatos no Piauí registraram redução de 70% nas contribuições após a Reforma.

A contribuição sindical é destinada a sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e a Conta Especial Emprego e Salário, mantida pelo MTE. Os sindicatos são responsáveis pelas negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores, por meio dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), firmados entre sindicatos das categorias e uma ou mais empresas, e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), acordadas entre os sindicatos dos trabalhadores e os sindicatos das empresas. Uma vez que o recolhimento passa a ser facultativo, as arrecadações podem sofrer queda e impactar tanto na manutenção dos sindicatos quanto no bolso dos associados.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a mudança na legislação é inconstitucional. Uma nota técnica divulgada em 30 de abril questiona a constitucionalidade da alteração, uma vez que a modificação e a extinção de um tributo devem ocorrer por meio de lei complementar (LC), enquanto a Reforma Trabalhista se deu por lei ordinária (LO). Para ser aprovada, as LOs exigem quantidade mínima de votos proporcionais aos parlamentares presentes à sessão, enquanto as leis complementares precisam de maioria absoluta, necessitando da aprovação de 50% mais um do total de parlamentares. Outra controvérsia da Reforma apresentada pela nota técnica é a violação da representação sindical compulsória, que infringe a liberdade sindical, uma vez que volta o ônus da atividade do sindicato aos associados, sobrecarregando-os.

Precarização dos serviços

O Procurador-chefe do MPT no Piauí, Ednaldo Brito, enfatiza que a queda da arrecadação pode provocar retração dos serviços prestados pelos sindicatos a seus trabalhadores, sejam eles filiados ou não. “O sindicato tem o dever de assessorar os trabalhadores nas reclamações trabalhistas, por meio de advogado do sindicato. À medida que a arrecadação decresce, consequentemente, diminuem os recursos financeiros para custear esse advogado”, afirma.

Negociações coletivas de trabalho são outro ponto a sofrer com a redução das contribuições sindicais. “Elas alcançam toda a coletividade de trabalhadores, inclusive aos não filiados e, no entanto, não haverá arrecadação para suprir essas despesas. O trabalhador pode se sentir desamparado pelo sindicato e acessar diretamente o MPT com maior intensidade. O problema é que o MPT não pode atuar em causas individuais, que seriam de legitimidade do sindicato. Possivelmente, o trabalhador procurará advogado particular, gerando mais despesa e, consequentemente, um decréscimo nas verbas que ele viria a receber”, o procurador adverte.

Sindicatos buscam fortalecimento das categorias

Outros serviços poderão ser prejudicados, como o assessoramento aos trabalhadores, uma vez que a queda da arrecadação interfere na contratação e no pagamento de pessoal. Carlos Magno afirma que sindicatos de menor porte podem sofrer mais com o fim da obrigatoriedade da contribuição.

“Todas as entidades sindicais, além de lutar pelos direitos dos trabalhadores, ainda promoviam benefícios de assistência para a categoria. Nós do SITRICOM acabamos de construir uma nova sede com o que arrecadamos com o imposto, enquanto ele ainda valia. Mas são poucos sindicatos com essa estrutura, que têm clínicas com consultório odontológico, ginecologista, tudo com preços acessíveis aos trabalhadores”, ele explica.

Após a Reforma, ele conta que os sindicatos procurarão se fortalecer, mostrando a sua importância para não perder associados. Essa visão é compartilhada por Fernando Santos “Feijão”, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (SINTETRO-PI). Fernando explica que o dinheiro vindo do imposto sindical era usado para investimentos na sede do clube, de uso dos associados, e o Sintetro se preparou para queda nas arrecadações.

“Temos um número de associados que deu para manter o sindicato. Durante o tempo em que o imposto existiu, fizemos bom uso. Também refizemos nosso cronograma em cima dos associados que já tínhamos e buscamos aumentar o número por meio de campanhas de filiação. Apenas em 2018, 300 trabalhadores se associaram ao Sintetro. Por isso não sentimos tanto quanto os sindicatos menores”, ele conta.

Parcelamento como opção

O presidente doSindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Piauí (SINTTEL), João Moura, conta que a solução para uma possível queda nas arrecadações é a aprovação da cobrança em acordo coletivo. “Após a assembleia, decidimos pelo desconto. A contribuição deverá ser parcelada em seis vezes e não em pagamento único”, ele explica.

Segundo João Moura, o parcelamento diminuirá o ônus sobre os trabalhadores sem afetar as atividades do sindicato. “A parcela única causa maior impacto nos trabalhadores, principalmente aqueles que recebem um salário-mínimo. Mesmo um desconto de R$ 30 tem peso no orçamento familiar. Por isso, estamos encaminhando esse parcelamento nos acordos coletivos com o sindicato nacional. Não temos pressa para arrecadar agora, nossa opção é olhar pelo lado do trabalhador”, ele defende.

Maio Lilás

A liberdade sindical e a participação dos trabalhadores e trabalhadoras na atuação dos sindicatos para a promoção de seus direitos é tema da campanha Maio Lilás, do MPT. As ações nacionais incluem debates, exposições, iluminação de prédios públicos com a cor lilás, entre outras atividades promovidas pela Procuradoria Geral do Trabalho e suas regionais nos estados.

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