MPT reforça promoção da inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho

 Nos últimos cinco anos, foram recebidas 896 denúncias pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação em razão da origem, raça, cor ou etnia. Para coibir essa violação e reforçar a importância da promoção da inclusão das pessoas negras no mercado de trabalho, o MPT realiza essa semana uma série de publicações nas redes sociais que marcam o Dia Internacional da Luta Contra a Discriminação Racial, 21 de março.

Apesar da subnotificação, em 2018 o número chegou a 205 denúncias, correspondente a um crescimento de 30,5% em relação a 2014, que foi de 157. Dados do IBGE de 2017 mostram, inclusive, que os trabalhadores negros no Brasil recebem, em média, R$ 1,2 mil a menos que os brancos.

Para a procuradora Valdirene Silva de Assis, coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT, “é preciso criar condições para superar o racismo estrutural que impede as pessoas negras de alcançarem melhores postos de trabalho, com maior igualdade salarial”.

Com esse objetivo, o MPT criou, em 2018, o Grupo de Trabalho de Raça, da Coordigualdade, que teve como uma das atuações mais marcantes: o envio de notificações a emissoras de TV para cobrar delas a devida representação racial em sua programação. A primeira a ser notificada foi a Globo, no mês de maio, às vésperas da estreia de uma telenovela ambientada na Bahia e que, segundo denúncias, não contava com pessoas negras no elenco.

Outra iniciativa da Coordigualdade é o Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros no Mercado de trabalho, que já gerou pelo menos três Pactos pela Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, firmados com participação das unidades do MPT em São Paulo, no Paraná e no Distrito Federal.

As questões raciais também são discutidas no Fórum de Prevenção e Combate à Discriminação Racial no Trabalho, com a participação do MPT, em São Paulo. Dessas discussões, surgiu o Canal Preto, lançado no fim do ano passado, uma iniciativa do MPT, com a parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e apoio da ONU Mulheres. O canal serve para dar voz a influenciadores, personalidades e cidadãos negros e discutir políticas públicas relativas às questões raciais e pode ser acessado aqui.

As publicações nas redes sociais acontecem de 21 a 24 de março, e têm por finalidade convocar a sociedade a conhecer o Estatuto da Igualdade Racial, instrumento que visa “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

Para acompanhar as publicações, acesse o instagram @mptrabalho, a página www.facebook.com/mpt.br e o twitter @MPT_PGT.

Caso emblemático – Em 2013, o Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão resulta de recurso do MPT no DF que questionava a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.

As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. “Ficou fartamente comprovada a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do MPT Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.

Além da ação civil pública movida pelo MPT para reparar os danos morais causados à coletividade, as vítimas também ingressaram com ações individuais contra o Walmart. Uma das trabalhadoras, no Rio Grande do Sul, conseguiu comprovar, por meio de testemunhas, que, entre 1993 e 2006, a chefe dela fazia comentários ofensivos, discriminatórios e racistas, quanto ao seu trabalho, tais como “isso só pode ser coisa da cor”, e teria chegado a afirmar que tiraria “todos os pretinhos da frente de caixa”.

Essa ação individual obteve condenação em 2015, com o pagamento de R$ 7 mil de indenização à funcionária que processou o supermercado.

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