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Medidas recomendatórias aos serviços essenciais em Teresina

Ao tempo em que solicitou ao Governo do Estado que adote medidas de segurança urgentes para proteção do trabalhador de serviços essenciais, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu duas notificações recomendatórias, em caráter de urgência, para garantir o cuidado com a saúde de trabalhadores e clientes dos estabelecimentos e atividades consideradas essenciais, como mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, de produtos alimentícios, farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza.

A recomendação generalizada aos dois grupos essenciais é de afastamento prioritário do trabalho os trabalhadores de grupos vulneráveis, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes, sem prejuízo salarial.

Especificamente aos estabelecimentos como farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza, o MPT-PI recomenda a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva indicados pelas autoridades de saúde locais; informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros materiais potencialmente contaminados; higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro desinfetante indicado para este fim; higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e instalações sanitárias, preferencialmente com água sanitária.

A orientação é de que esses estabelecimentos desenvolvam um plano de contenção e/ou prevenção de infecções para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral. “É necessário adotar políticas para reduzir o número de clientes que adentram o estabelecimento de forma simultânea, controlando o acesso a uma pessoa por família, de preferência, fora do grupo de risco”, alertou o procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa.
Dentre as medidas de contenção, é recomendado que os clientes fiquem separados a cada 5 m² dentro do estabelecimento e, do lado de fora, distanciados a 2 metros enquanto aguardam na fila de espera. Para proteger a todos, o Ministério Público orienta a instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos trabalhadores operadores de caixas com o público e a constante higienização destas barreiras com agente desinfetante durante a jornada de trabalho.
“É importante também que se adote uma nova rotina de atendimento no balcão de farmácias e drogarias, para que o atendente receba a receita médica e o cliente aguarde o recebimento do medicamento em área delimitada a distância mínima de dois metros”, orientou a procuradora do Trabalho Jeane Colares. A notificação recomendatória recomenda, ainda, que sejam disponibilizados, nos ambientes de trabalho, um lavatório para lavagem adequada das mãos, sendo vedadas toalhas de uso coletivo, e recipientes de álcool em gel nas proximidades das estações de trabalho.

Os estabelecimentos devem orientar aos trabalhadores que permaneçam em casa se estiverem doentes e que procurem atendimento médico se apresentarem os sintomas da Covid-19 e devem fornecer, permanentemente, lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e para o público em geral. É imprescindível estabelecer procedimentos especiais para coleta e descarte do lixo recolhido nos ambientes de trabalho.
“As empresas também precisam ajustar as jornadas de trabalho para evitar um grande contingente de trabalhadores em um mesmo turno, sempre lembrando de distanciá-los, no mínimo, a dois metros entre os postos de trabalho”, lembrou Jeane Colares. Outro ponto importante da nota expedida pelo MPT é para que os estabelecimentos aceitem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado aos sintomas da Covid-19, permitindo o afastamento do local de trabalho e, nos casos possíveis, o trabalho à distância.
Por fim, não pode ser permitido o ingresso de trabalhador ou prestador de serviços com sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhados ou não de febre, nas dependências da empresa.
Serviços de venda de alimentos - Aos estabelecimentos que trabalham com a venda de alimentos, o MPT recomenda que, além das medidas recomendadas aos estabelecimentos que comercializam medicamentos, devem ser adotadas as seguintes recomendações: reorganizar escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café, de modo a evitar contatos e aglomerações de trabalhadores; higienizar, após cada uso, ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, bancadas, esteiras, carrinhos de compras, balanças, teclados, corrimão, apoios em geral e objetos afins), preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro desinfetante indicado para este fim; higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento, as instalações sanitárias, preferencialmente com água sanitária; realizar limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, com álcool líquido 70%; eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados a empregados e ao público em geral; disponibilizar protetor salivar (máscaras) eficiente aos trabalhadores que desempenham atividades em padarias, frutarias, açougues e demais setores, no estabelecimento, em que haja manipulação de gêneros alimentícios; implantar medidas de organização de filas de clientes, para que se mantenha o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre uma pessoa e outra; garantir que repositores de mercadorias mantenham distância tanto dos clientes quanto entre si, e que higienizem as mãos com frequência, em lavatórios apropriados; implantar pausas que garantam que os trabalhadores realizem a lavagem completa das mãos durante a jornada de trabalho.
O MPT alerta para a exigência no fornecimento aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação. “Os profissionais da limpeza precisam ser resguardados e a eles garantidos óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis com cano, dessa maneira eles podem desempenhar suas atividades em segurança”, destacou a procuradora-chefe, Maria Elena Rêgo.

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