Nova greve do transporte coletivo em Teresina poderá resultar em multa ao SINTETRO

Motoristas e cobradores de ônibus deram início a uma nova greve do transporte coletivo em Teresina, na manhã desta terça-feira (13). Em virtude disso, o Ministério Público do Trabalho no Piauí oficiou à STRANS, órgão responsável pela fiscalização, para verificar quantos ônibus estão circulando durante a greve e se há o cumprimento da liminar deferida ajuizada ainda em 7 de julho em ação do MPT-PI. Se constatado o descumprimento, será solicitado ao relator da ação, desembargador Giorgi Machado, a aplicação da multa fixada anteriormente.

Na liminar, a desembargadora Liana Chaib, presidente do Tribunal Regional do Trabalho, determinou, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que o SINTETRO (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí) garantisse o funcionamento de pelo menos 70% (setenta por cento) da frota nos horários considerados de pico pela STRANS. Nos demais horários e aos domingos, o funcionamento de pelo menos 30% (trinta por cento).
Segundo o procurador regional do Trabalho, João Batista Machado Júnior, “a multa deverá ser aplicada todos os dias em que não forem observados os percentuais mínimos de ônibus circulando na capital”, explicou. Completou afirmando que a nova paralisação é um ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com o retorno da greve, o desembargador Giorgi Machado advertiu o SINTETRO para que cumpra a liminar e autorizou o uso da força policial nos terminais e garagens, para possibilitar a circulação dos ônibus. 
O MPT-PI também irá investigar a denúncia do SINTETRO, que reivindica planos de saúde, tickets de alimentação, cumprimento dos 30% da MP 936/2020, melhores condições de trabalho, pontos de apoio com condições adequadas no final de linhas, equipamentos de EPIs (máscaras, álcool em gel, proteção com tela de película ao lado do motorista e na frente dos cobradores) e que seja feita a sanitização dos ônibus.
O MPT-PI e o TRT-PI entendem que greve é um direito dos trabalhadores assegurado constitucionalmente, mas que não se trata de um direito absoluto, visto que a greve deve ser exercida atendendo algumas formalidades. A paralisação total dos ônibus afeta prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades da comunidade.

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