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Trabalhadores demitidos da GECOSA vão receber verbas rescisórias

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, a Justiça do Trabalho condenou a indústria GECOSA ao pagamento das parcelas rescisórias de todos os empregados demitidos quando a empresa encerrou suas atividades no início de 2016.
 
O pagamento se deve aos empregados que ainda não receberam as parcelas individuais de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, saldo de salários, indenização de 40% do FGTS e multas. 
 
Para receberem os recursos, os trabalhadores devem procurar o sindicato ou constituir um advogado particular para se habilitarem na execução e postularem as verbas rescisórias asseguradas na decisão. 
 
Só poderão receber as verbas rescisórias os trabalhadores que ainda não receberam e nem entraram com ação individual na justiça para receber. É necessária a apresentação de uma petição inicial via sindicato ou advogado constituído pelo trabalhador.

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