Correio eletrônico passa a ser meio oficial de envio de ofícios no MPT-PI

A partir de 1º de junho, o correio eletrônico (e-mail) passa a ser o meio oficial e prioritário de envio de ofícios nos procedimentos finalísticos e administrativos que tramitam no Ministério Público do Trabalho no Piauí. A decisão consta na Portaria PRT-22ª nº 57, de 27 de maio de 2019, estabelece que os ofícios deverão ser enviados a partir da ferramenta “Expedição de Documentos – Meio de Entrega – E-mail”, disponível nos Sistemas MPT Digital e MPT Digital Administrativo.

A consulta aos documentos constantes dos autos e o envio de informações e documentos eventualmente solicitados/requisitados deverão ser realizados pelo usuário externo eletronicamente por meio do serviço de peticionamento eletrônico, quando se tratar de procedimento finalístico, acessível no endereço https://peticionamento.prt22.mpt.mp.br/login, ou, em se tratando de procedimento administrativo, por meio do serviço de protocolo administrativo eletrônico, disponível no link https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br, mediante prévio cadastro no portal e emissão de senha fornecida pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, dispensável esta quando o acesso for realizado mediante certificado digital.

Em caso de dúvidas ou problemas com a consulta de procedimentos e peticionamentos, o interessado deverá ligar para uma das unidades do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, nos seguintes números: Sede da PRT22 - (86) 4009-6400 PTM de Picos - (89) 3422-1274 / 3421-0819 PTM de Bom Jesus - (89) 99426-9869/3562-1534.

Somente em casos de inexistência, dúvida ou erro quanto ao endereço eletrônico cadastrado e na impossibilidade de esclarecimento por outras fontes, certificadas nos autos as diligências adotadas, o ofício deverá ser enviado por carta simples, sem aviso de recebimento.

A partir de agora, no âmbito do Ministério Público do Trabalho no Piauí, antes de iniciadas as audiências administrativas, os servidores responsáveis irão colher o endereço eletrônico adequado para o qual serão enviados os próximos ofícios dirigidos às partes, testemunhas e terceiros interessados.

Em casos excepcionais, o ofício poderá ser encaminhado mediante carta registrada, porém sem aviso de recebimento, na hipótese em que o procurador fundamentar essa necessidade no despacho. Em último caso, os ofícios poderão ser entregues por meio da Secretaria Regional de Segurança Institucional (SRSI).

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