Começa a valer exigência de vacinação contra a COVID-19 para entrada no MPT-PI

A partir desta quinta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho no Piauí passará a exigir comprovante de vacinação de ao menos uma dose contra à COVID-19 para entrada em suas dependências, se tornando o primeiro órgão do Estado a adotar essa medida no combate ao novo coronavírus. A medida inclui as unidades do MPT-PI de Teresina e também de Picos.

A comprovação poderá ser feita mediante cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS. Além disso, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto para confirmar que o comprovante é de fato seu.

Só será permitida a entrada no MPT-PI sem comprovante a aqueles que têm contraindicação da vacina contra a COVID-19, sendo necessário apresentar relatório médico justificando o óbice à imunização. Para aqueles em que a data prevista para a segunda dose já tenha expirado, o ingresso será permitido somente após a comprovação da vacinação completa.

Embora vacinados, as pessoas que adentrarem no MPT-PI deverão seguir recomendações antigas e já conhecidas por todos, como aferição de temperatura, higienização das mãos e uso de máscara. Essas medidas são necessárias para a segurança do público atendido pelo órgão e de todos os seus servidores, estagiários, terceirizados e demais integrantes.

Tags: Ministério Público do Trabalho, vacinação, regras, combate a Covid-19, entrada

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