Ministério Público do Trabalho prorroga prazo para cadastro de entidades

A Procuradoria do Trabalho no Município de Picos (PTM) prorrogou para o dia 8 de abril deste ano o prazo de inscrição para entidades que tenham interesse em compor o cadastro para destinação de bens, serviços e valores decorrentes de indenizações por danos morais coletivos, multas por descumprimento dos termos de ajustamento de conduta e acordos judiciais realizados pelo Ministério Público do Trabalho.

Podem participar quaisquer entidades privadas sem fins lucrativos, localizadas no Estado do Piauí. Junto à solicitação, devem constar os seguintes documentos: estatuto social, ata de eleição e posse da atual diretoria, documento de identidade e castro de pessoa física dos membros da atual diretoria, endereço atualizado, telefones de contato, e-mail, nome do responsável legal pela entidade, certidão negativa de débito junto à Previdência Social e FGTS, certificado de reconhecimento da entidade como de utilidade pública federal, municipal ou estadual, certidão negativa de débito trabalhista (CNDT), certidão de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho, além da declaração de que a entidade não é dirigida ou vinculada a partidos políticos ou sindicatos.

O requerimento de inscrição, junto dos documentos listados acima, deve ser protocolado em nome do Coordenador da Procuradoria Regional do Trabalho no Município de Picos, Carlos Henrique Pereira Leite, na sede da PTM de Picos, à Rua Monsenhor Hipólito, nº 1100, Canto da Várzea.

O resultado das inscrições será divulgado no prazo máximo de até 60 dias após o encerramento das mesmas no site da PRT/22ª Região (www.prt22.gov.br).

Mais informações no link: http://www.prt22.mpt.gov.br/images/diversos/Edital_Picos_02_2016.pdf

http://www.prt22.mpt.gov.br/procuradorias/ptm-picos/229-edital-ptm-picos-2

Imprimir