MPT-PI recebe denúncias de assédio eleitoral e expede recomendações a empresas
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) recebeu denúncias de assédio eleitoral envolvendo tentativas de cercear o direito de trabalhadores de comparecerem às urnas nas eleições deste domingo (4). Diante dos casos, o órgão expediu recomendações às empresas denunciadas para assegurar o livre exercício do voto e impedir qualquer tipo de retaliação aos trabalhadores.
De acordo com as denúncias encaminhadas ao MPT-PI, os casos envolvem duas empresas, uma do ramo de sorveteria e outra do setor de tecnologia. Os estabelecimentos teriam ameaçado seus trabalhadores de demissão caso eles se ausentassem do trabalho para votar. As recomendações foram expedidas pelo procurador do Trabalho plantonista Carlos Henrique Leite.
Nos documentos, o MPT ressalta que a soberania popular no Brasil é exercida por meio do voto direto e secreto e que a Constituição Federal resguarda o livre exercício da cidadania, especialmente por meio da livre escolha dos candidatos no processo eleitoral.
O procurador Carlos Henrique Leite destaca que impedir ou dificultar o comparecimento dos trabalhadores às urnas representa uma grave violação de direitos fundamentais. “O exercício do voto é um direito fundamental e não pode ser condicionado ou restringido pelo empregador. O trabalhador precisa ter asseguradas as condições necessárias para comparecer ao seu local de votação e escolher livremente seus candidatos, sem qualquer ameaça, constrangimento ou receio de perder o emprego”, afirma.
As recomendações também consideram que a utilização do contrato de trabalho como instrumento de pressão ou como meio de impedir o exercício de direitos configura prática que viola a função social do próprio contrato.
Nas duas recomendações expedidas, o MPT determina que os responsáveis pelas empresas se abstenham de impedir ou dificultar o livre exercício do voto dos trabalhadores que, sob qualquer vínculo, prestem serviços direta ou indiretamente aos estabelecimentos. A medida também deverá ser observada em eventual segundo turno das eleições.
As empresas deverão ainda divulgar, até o início da votação deste domingo, comunicado institucional garantindo aos trabalhadores o livre exercício do sufrágio. O documento deve informar expressamente que será assegurado o direito de votar nos candidatos de sua preferência, sem a adoção de qualquer medida de caráter retaliatório, inclusive ameaça ou perda do emprego.
Além da comunicação aos trabalhadores, as empresas deverão informar oficialmente ao MPT as providências adotadas para o cumprimento das recomendações. “Não cabe ao empregador utilizar a relação de trabalho para criar obstáculos ao exercício da cidadania. É obrigação das empresas organizar suas atividades de forma que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto. Qualquer tentativa de impedir esse exercício ou de ameaçar o trabalhador com demissão poderá resultar na atuação do Ministério Público do Trabalho”, reforça Carlos Henrique Leite.
O MPT alerta que, em caso de descumprimento das recomendações, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar o respeito à ordem jurídica, ao regime democrático e aos interesses sociais, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal.
No primeiro dia do plantão eleitoral, foram 41 denúncias recebidas, 3 ações civis públicas ajuizadas, 2 TACs celebrados, 43 recomendações expedidas, e inúmeras liminares deferidas em todo o Brasil. Neste domingo, o MPT continua de plantão para receber as denúncias, seja de forma presencial nas unidades de Teresina, Picos e Bom Jesus, ou ainda pelo WhatsApp (86)99544 7488 ou pelo site www.prt22.mpt.mp.br.
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