Em meio ao debate sobre fim da escala 6x1, MPT-PI processa construtora por jornadas de até 15 horas e 27 dias sem folga
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Construtora Ótima Ltda., com sede em Teresina, após fiscalizações identificarem milhares de irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e ao descumprimento dos períodos obrigatórios de descanso dos empregados. Na ação, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de, pelo menos, R$ 500 mil por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Entre as situações identificadas estão jornadas de aproximadamente 15 horas de trabalho efetivo, intervalos inferiores a nove horas entre um expediente e outro e casos de trabalhadores que permaneceram até 27 dias consecutivos em atividade, sem o descanso semanal obrigatório.
A ação ganha especial relevância em meio às discussões nacionais sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um. O tema está na pauta do Senado Federal, que tem votação prevista para esta quarta-feira (14). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 prevê a substituição gradual desse modelo pela escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Nesse contexto, a atuação do MPT evidencia a importância da fiscalização das condições de trabalho e da garantia dos direitos já assegurados pela legislação brasileira. O caso investigado no Piauí demonstra que, além das discussões sobre possíveis mudanças nas regras de duração do trabalho, é fundamental assegurar que os empregadores cumpram os limites atualmente estabelecidos, especialmente aqueles relacionados à saúde, à segurança e ao descanso dos trabalhadores.
Segundo o procurador-chefe do MPT-PI, Marcos Duanne Barbosa, autor da ação, as irregularidades foram identificadas em duas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho no Piauí. A primeira analisou registros de jornada referentes ao período de abril a outubro de 2023. Já a segunda, que examinou dados de março de 2025 a janeiro de 2026, constatou a continuidade das infrações, mesmo após a empresa informar que estava adotando medidas para regularizar a situação.
O procurador destacou a gravidade e a reincidência das irregularidades. "Não estamos falando de situações isoladas, mas de milhares de irregularidades identificadas em fiscalizações realizadas em períodos diferentes. O trabalhador tem direito ao descanso, à convivência familiar e à preservação da sua saúde. Jornadas excessivas e a supressão dos intervalos obrigatórios comprometem esses direitos e aumentam os riscos de adoecimento e acidentes”, frisou, destacando que o objetivo da ação é fazer cessar essas práticas, impedir que se repitam e garantir a reparação pelos danos causados à coletividade.
Marcos Duanne acrescentou a relevância da discussão. "Em um momento em que o país discute a redução da jornada de trabalho e a ampliação dos períodos de descanso, essa ação demonstra a importância de garantir, antes de tudo, o cumprimento dos direitos que já estão previstos na legislação. O descanso não é um benefício concedido pelo empregador, mas um direito fundamental do trabalhador. Não podemos admitir que empregados sejam submetidos a jornadas exaustivas, permanecendo semanas consecutivas sem folga. A atuação do Ministério Público do Trabalho busca justamente assegurar condições dignas de trabalho, preservar a saúde dos trabalhadores e impedir que essas práticas se perpetuem", destacou.
A investigação teve início a partir de denúncias que relatavam possíveis irregularidades trabalhistas, especialmente relacionadas à duração do trabalho e aos períodos de descanso. Em audiência realizada em agosto de 2025, a empresa alegou que as situações identificadas seriam pontuais e informou que estava promovendo adequações na jornada dos empregados. Na ocasião, declarou não ter interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.
Entretanto, a fiscalização posterior identificou novas infrações, demonstrando, segundo o MPT, que as irregularidades não estavam restritas a situações isoladas ou ao período inicialmente investigado. Para o órgão, a repetição das condutas representa uma violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente à saúde, à segurança e ao descanso.
“A legislação trabalhista estabelece limites para a duração da jornada e garante períodos mínimos de recuperação física e mental. Entre essas garantias estão o intervalo de, pelo menos, 11 horas consecutivas entre duas jornadas e o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas”, pontuou o procurador.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho requer que a construtora seja obrigada a respeitar os limites legais de jornada, garantir os intervalos para alimentação e descanso e assegurar o repouso semanal remunerado de seus empregados. As obrigações solicitadas devem alcançar todos os estabelecimentos, obras e frentes de trabalho da empresa no Piauí, incluindo trabalhadores atuais e futuros.
Em caso de descumprimento, o MPT pede a aplicação de multa de, pelo menos, R$ 10 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. O órgão também requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil, considerando a gravidade das infrações, a repetição das condutas e a quantidade de trabalhadores atingidos.
Na ação, o MPT sustenta que a submissão reiterada de empregados a jornadas excessivas e a períodos insuficientes de descanso ultrapassa a esfera dos prejuízos individuais, atingindo direitos fundamentais de toda a coletividade de trabalhadores.
O valor da indenização, caso seja deferido pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, excepcionalmente, a outra finalidade diretamente relacionada à reparação do dano, conforme os critérios legais.
Tags: Trabalho , trabalhadores, Ministério Público do Trabalho, jornada, construtora
