MPT-PI retoma expediente regular a partir do dia 15 de setembro

A partir do dia 15 de setembro, o Ministério Público do Trabalho no Piauí retoma as atividades presenciais em sua totalidade. O retorno está regulamentado em portaria assinada pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, Maria Elena Rêgo. Com isso, os atendimentos presenciais no órgão voltam a ser realizados de segunda à sexta, das 07 às 14 horas, tanto na sede em Teresina quanto em Picos e Bom Jesus.

 

A decisão foi tomada após reunião do Grupo de Trabalho que foi criado para avaliar o cenário da pandemia do novo coronavírus. Desde o dia 03 de maio, o Ministério Público do Trabalho no Piauí vem fazendo o restabelecimento gradual do trabalho presencial observando os critérios epidemiológicos para um retorno seguro. “Estamos avaliando o cenário frequentemente. A vacinação está avançando, o quadro pandêmico no Estado tem melhorado e isso nos permitiu a tomada dessa decisão de retomar os trabalhos presenciais, garantindo o cumprimento dos protocolos sanitários para evitar contágios”, reforçou a procuradora-chefe.

O MPT-PI fez também o levantamento da vacinação entre seus servidores, para ter dados seguros dos imunizados e perspectivas de imunização para, só então, estabelecer uma data para a retomada dos trabalhos presenciais. De acordo com a portaria, as escalas de revezamento entre trabalho presencial e teletrabalho, que vinham sendo observadas desde o início da pandemia, não serão mais de observância obrigatória para aqueles que já se encontrem imunizados (30 dias após a 2ª dose ou dose única). Com isso, os servidores que não façam parte do grupo de risco deverão retornar ao trabalho presencial, no horário de funcionamento do órgão, independentemente de terem iniciado ou completado o ciclo de imunização.

A portaria estabelece ainda as recomendações de distanciamento mínimo de pelo menos dois metros nas áreas comuns e nos ambientes de trabalho, higienização das mãos, controle de acesso na entrada das dependências com aferição de temperatura, uso de máscaras durante todo o período de permanência no trabalho e outros protocolos sanitários já especificados em normativos vigentes. Para os servidores que trabalhem em gabinetes onde não seja possível garantir-se o distanciamento mínimo de dois metros, serão disponibilizadas salas para observância das normas de saúde e prevenção à Covid-19.  

Os servidores que integram o grupo de risco deverão ser mantidos em trabalho exclusivamente na modalidade remota. Nesse grupo integram pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pessoas portadoras de doenças crônicas, imunocomprometidos e pessoas com doenças preexistentes, tais como hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, uso de imunossupressores ou que tenham qualquer doença que as coloquem em grupo de risco, conforme normas do Ministério da Saúde, devidamente comprovada por atestado médico, gestantes e lactantes.

Os servidores que no retorno ao trabalho presencial apresentem sintomas gripais ou que residir com um paciente positivado, ainda que tenham completado o ciclo de imunização contra Covid-19, deverão reportar tal circunstância à Diretoria Regional, no caso de servidores da PRT-22 (sede e núcleo administrativo), ou à respectiva Secretaria da PTM. Deverá ser observado o período de dez dias, a contar da data de início dos sintomas, trabalhando de forma remota. Já aqueles que desejarem retomar ao trabalho presencial, deverá apresentar teste negativo PCR ou SWAB de COVID.

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