O Município de Teresina está proibido da prática de assédio eleitoral pela Justiça do Trabalho. O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, acolheu pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) na ação civil pública que pede a condenação do município pela prática de assédio eleitoral, especialmente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). Essa é a segunda condenação liminar que o MPT-PI obtém por assédio eleitoral contra a administração municipal de Teresina, em menos de uma semana.
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A Justiça do Trabalho determinou a dissolução de uma sociedade cooperativa acusada de atuar de forma fraudulenta como intermediária de mão de obra para o município de Picos. A decisão, do juiz do Trabalho Delano Serra Coelho, vem após pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que conseguiu comprovar que a cooperativa e o município estavam transgredindo os princípios basilares do cooperativismo.
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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve na Justiça do Trabalho a condenação, em caráter liminar, da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina pela prática de assédio eleitoral. Na decisão, o juiz titular da 4a Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, reconheceu a prática do assédio conforme as provas apresentadas pelo MPT. A decisão é desta quarta-feira e é a primeira relacionada a assédio eleitoral no Piauí.
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Levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho apontou que o Piauí já contabiliza 13 denúncias de assédio eleitoral referente às eleições deste ano. Juntamente com os estados do Ceará e Sergipe, o Piauí fica em terceiro no ranking do Nordeste com maior número de denúncias, atrás somente da Bahia (45 denúncias) e Paraíba (com 22 denúncias). Em todo o Brasil, já são 315 denúncias, sendo 130 delas somente no Nordeste.
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