Seja por ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), carência de medidas coletivas ou desobediência às normas de segurança, muitos trabalhadores sofrem acidentes de trabalho e, dependendo da gravidade, podem morrer. “O que a gente observa é que esses acidentes de trabalho acontecem por falta de cumprimento às regras. Existe um descaso completo do empregador em relação às medidas coletivas de proteção, que são mais eficientes que a mera distribuição de EPIs”, expõe a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo.
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Entre mais de 100 mudanças trazidas pela Reforma Trabalhistas, muitas reduzem direitos e prejudicam os trabalhadores. Uma das alterações é na jornada parcial, com aumento das horas trabalhadas. Antes, o limite semanal dos contratos de tempo parcial era de 25 horas. Com a Reforma, esse limite sobe para 30, com possibilidade de horas extras nas jornadas de até 26h. Desta forma, essa modalidade fica bem próxima do horário da jornada integral, de até 44h.
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Na maioria dos casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, o agressor é homem e as mulheres são vítimas predominantes, embora também possa acontecer o contrário ou entre pessoas do mesmo gênero. Com o intuito de conscientizar a população sobre a prática e ensinar como se proteger, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade, do Ministério Público do Trabalho, produziu a cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: perguntas e respostas”.
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