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Em palestra no TRT, procurador do MPT aborda decisão do STF que limita ação rescisória na Justiça

O procurador do Trabalho Ednaldo Brito foi o palestrante convidado da programação desta quarta-feira da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas. Em sua palestra, ele destacou os impactos processuais da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações rescisórias.

Durante a explanação, o procurador apresentou a decisão do STF, proferida em abril, que estabeleceu um limite temporal de cinco anos para o ajuizamento de ação rescisória — instrumento jurídico utilizado para desfazer decisões já transitadas em julgado, tanto na Justiça do Trabalho quanto em outros ramos do Judiciário.

Até então, a disciplina prevista no Código de Processo Civil (CPC) permitia a desconstituição de sentenças sem qualquer limitação temporal, desde que houvesse entendimento posterior e vinculante do STF em sentido contrário. “O Código de Processo Civil traz a possibilidade de desconstituição de decisão transitada em julgado caso o STF venha a decidir algo de forma contrária àquela decisão em forma de precedente vinculante. Só que a disciplina do CPC que estava antes da decisão do STF permitia que essa decisão fosse desfeita, ainda que ela tivesse sido proferida há muitos anos. Não havia limites para essa retroatividade”, explicou.

Segundo o procurador, na prática, isso possibilitava que decisões antigas, de muitos anos, pudessem ser desfeitas, comprometendo a estabilidade jurídica. Segundo o procurador, a nova interpretação do Supremo busca equilibrar valores constitucionais importantes. “O STF colocou um limite, um freio. Agora, a parte que quiser desconstituir uma decisão só poderá fazê-lo se o trânsito em julgado tiver ocorrido em até cinco anos da data do ajuizamento da ação. A Corte pretendeu, com isso, harmonizar o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança com a supremacia da Constituição”, afirmou. 

A decisão representa um marco para a prática jurídica, trazendo maior previsibilidade e estabilidade às relações judiciais, especialmente no âmbito trabalhista.

Para fundamentar sua fala, o procurador trouxe um caso concreto de um servidor a Aeronáutica que teve portaria estabelecendo seu desligamento em 1964, após completar 08 anos de serviços. Ele trava uma luta intensa no Judiciário há mais de uma década para manter sua condição de anistiado político.

A Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas tem como foco o incentivo ao uso dos precedentes vinculantes como ferramenta para reduzir a litigiosidade, promovendo soluções colaborativas e evitando a judicialização desnecessária. Dentro da programação, houve ainda a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre o TRT, MPT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Advogados Trabalhistas A iniciativa prevê a realização conjunta de cursos, palestras, oficinas e debates para difundir a cultura dos precedentes no âmbito da Justiça do Trabalho. A programação da Semana segue até sexta-feira.

Tags: palestra, supremo tribunal federal , Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas

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