
MPT alerta para direitos de trabalhadores temporários
Final de ano chegou e, tradicionalmente, o comércio começa a apostar nas contratações temporárias para dar vazão ao aumento na procura por produtos e serviços, sobretudo em épocas como Natal e Ano Novo. E o Ministério Público do Trabalho alerta para os cuidados que os empregadores e trabalhadores devem ter para que essas contratações aconteçam de acordo com a legislação.
De acordo com o procurador-chefe do MPT no Piauí, Marcos Duanne Barbosa, o prazo de contratações não exime os empregadores de garantir os direitos previstos em lei. “Apesar do caráter provisório, o trabalhador tem direitos garantidos que não podem ser desrespeitados”, pontua.
Entre os principais direitos assegurados ao trabalhador temporário estão: remuneração equivalente à dos empregados efetivos que desempenham a mesma função; jornada de trabalho regular, com controle de horas, pagamento de horas extras e eventuais adicionais noturnos, caso necessário, FGTS, com depósitos mensais feitos pelo empregador; 13º salário proporcional; férias proporcionais com acréscimo de 1/3, pagas ao fim do contrato; ambiente de trabalho seguro, com equipamentos de proteção e normas de saúde e segurança e ainda registro formal do contrato. “Esses direitos não se perdem por serem em contratos temporários”, frisa o procurador.
O MPT alerta que o contrato temporário não pode ser utilizado para substituir vínculos permanentes, fraudar direitos trabalhistas ou manter trabalhadores em situação precária. Além disso, a prática de contratar temporários por longos períodos ou de forma sucessiva, sem justificativa legal, é considerada irregular.
Para garantir que a legislação seja cumprida, o Ministério Público do Trabalho orienta que trabalhadores denunciem qualquer tipo de irregularidade. No Piauí, as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e/ou anônima, pelo site do MPT (www.prt22.mpt.mp.br), pelo whatsApp (86) 995447488, ou ainda presencialmente nas unidades do MPT, na capital e também nos municípios de Picos e Bom Jesus.
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