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PMT não pode contratar terceirizados para UPA e UBS

 A Fundação Municipal de Saúde e a Fundação Hospitalar de Teresina estão impedidas de contratar trabalhadores terceirizados para as Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do município. A decisão foi proferida em sessão realizada hoje (10) no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que manteve a decisão da juíza de 1º grau, Regina Coelli.

A Justiça do Trabalho julgou improcedente o Mandado de Segurança da Prefeitura de Teresina que questionava a ação de execução do Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público do Trabalho proibindo a terceirização. A PMT pretendia desfazer a decisão em 1º grau, que proibia a terceirização nas UPAs e UBSs em Teresina.

No julgamento do mérito, a desembargadora Liana Chaib desempatou com voto a favor do MPT. “A sociedade sai vitoriosa desse embate na medida em que a Justiça entendeu que é ilegal o tipo de terceirização pretendida pela Prefeitura de Teresina”, afirmou Ednaldo Brito, procurador do Trabalho.

Entenda o caso – O Ministério Público do Trabalho no Piauí ajuizou ação em 14 de novembro de 2014 em face da Fundação Municipal de Saúde e da Fundação Hospitalar de Teresina, pedindo a não contratação de terceirizados. Na oportunidade, o procurador alegou que a Prefeitura de Teresina estaria descumprindo o TAC firmado em 2010, que se refere à proibição de contratar de trabalhadores por meio de pessoa jurídica interposta, as Organizações Sociais.

A Prefeitura recorreu com mandado de segurança, que foi julgado improcedente pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Teresina e, agora, confirmado pelo Pleno.

 

Fonte: MPT-PI

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