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MPT- PI atua para combater discriminação contra trabalhadores em condomínio na capital

O Ministério Público do Trabalho no Piauí firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com um condomínio residencial da capital que estava praticando condutas discriminatórias contra trabalhadores que atuavam em obras particulares nos lotes do condomínio. O procedimento foi acompanhado pelo procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa.

 

De acordo com a denúncia, o síndico, de forma unilateral, teria comunicado uma restrição de entrada de veículos automotores de pedreiros e serventes de pedreiros em obras particulares no condomínio. O mesmo não acontecia, por exemplo, com os visitantes. “A discriminação é incompatível com os princípios da igualdade e isonomia que são previstos constitucionalmente. Pelo teor do comunicado feito pelo condomínio aos proprietários, os atos normativos estavam sendo violados, pois o condomínio cometia o ato discriminatório somente em relação aos trabalhadores, como condição para acessar seu local de trabalho em seu veículo (moto)”, explicou o procurador.

A denúncia chegou ao MPT-PI de forma anônima, mas após o início da investigação, alguns condôminos ouvidos pelo MPT se manifestaram contra a medida e informaram que ela não havia sido deliberada previamente em assembleia dos moradores. Em nova audiência, os representantes do condomínio informaram quais seriam as restrições previstas e argumentaram que foi feita a medição da distância máxima que seria percorrida a pé pelos trabalhadores, que, segundo eles, não teria passado de 1,5km. Argumentaram ainda que o trânsito de motocicletas estava ocasionando transtornos, tais como poeira e estacionamento irregular em cima das calçadas.

Na ocasião, o procurador argumentou que os princípios da dignidade humana e o direito à igualdade e isonomia de acesso ao local de trabalho foram violados. “Dessa forma, o ato se configura como uma questão constitucional de alta importância e relevância, não só para as vítimas atingidas como para a sociedade como um todo”, completou José Heraldo de Sousa.

No TAC assinado com o MPT, os representantes do Condomínio se comprometeram em absterem-se de impedir o acesso e o deslocamento, nas dependências do condomínio em veículos automotores (motocicletas ou outros) apenas dos trabalhadores que não portarem documento pessoal, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “Ou seja, se for para ser exigida qualquer medida, como, por exemplo, a CNH, deve ser em relação a todos (moradores, visitantes, proprietários, prestadores de serviços, etc)”, ressaltou o procurador.

Em caso de descumprimento, o condomínio ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cada vez que for verificado o descumprimento. Os recursos que, por ventura, forem arrecadados serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo, instituição beneficente ou ação que atenda mais adequadamente ao objetivo de reconstituição dos bens lesados, a critério do Ministério Público do Trabalho.

Tags: Ministério Público do Trabalho, TAC, Condomínio, Discriminação

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