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MPT pede multa de quase R$ 2 milhões contra Banco do Brasil por não garantir segurança aos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Piauí ingressou com pedido solicitando o pagamento de uma multa de aproximadamente R$2 milhões por parte do Banco do Brasil pelo descumprimento de decisão judicial que garante a segurança dos trabalhadores das agências bancárias instaladas no Estado. A ação foi movida, em 2014, pelo procurador José Heraldo Sousa e a Justiça do Trabalho determinou uma multa por dia de atraso no valor de R$5 mil pela não efetivação das obrigações.

O procurador argumentou que, ainda em 2020, o Banco do Brasil alegara inexistir tempo hábil para a abertura do processo licitatório dentro do prazo acordado para implementar algumas medidas de segurança aos trabalhadores. “No entanto, não houve apresentação, por parte da instituição, de qualquer indicativo de que tenha iniciado o processo. Além disso, eles alegam que o Estado e o município haviam editados decretos com medidas restritivas que impossibilitavam as adequações. No entanto, não havia, na ocasião, qualquer impedimento ao exercício da atividade de construção civil (obras), ante o contido nos Decretos Estadual e Municipal (dos vários municípios do PI) que tratavam do estado de calamidade (Covid19), podendo, em tese, inclusive, tais obras impactarem positivamente na economia local, já muito afetada pela pandemia”, pontua.

A ação solicitava a instalação de equipamentos que dessem maior segurança aos trabalhadores nas agências. Entre eles, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de: detector de metais; travamento e retorno automático; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45 (quarenta e cinco); abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado; e recuo após a fachada externa para facilitar acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes. Além disso, as instituições financeiras deveriam instalar vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das atuais e futuras agências e postos de atendimento bancários no mesmo piso, os quais deverão possuir: a) composição de lâminas de cristais interligados; b) película apropriada para retenção de estilhaços; c) nível de proteção III ou III - A, de acordo com a norma internacional para blindagem.

Em recente audiência com o MPT, o vice-Presidente do Sindicato dos Bancários do Estado do Piauí, Sr. Gilberto Soares Machado, disse acreditar que a não implementação das medidas pelo Banco do Brasil S/A é por questão do custo, sendo que, pela experiência verificada, todo assaltante de banco age inicialmente dando marretadas nos vidros da frente da agência, o que possibilita ao mesmo acesso à agência em um eventual assalto.

O prazo dado pelo judiciário para o cumprimento do acordo se esgotou ainda no final de janeiro de 2021, sem que as irregularidades tenham sido sanadas. Por conta disso, o procurador solicitou o cumprimento da sentença que estabelece multa diária de R$ 5 mil. “É válido ressaltarmos que há outras ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Trabalho, em tramitação na Justiça do Trabalho contra outras instituições financeiras que tem o mesmo objetivo. É importante destacarmos ainda que os dados do RI do Banco do Brasil apontam que o lucro líquido da instituição financeira vem aumentando consideravelmente ao longo dos anos. Mesmo nos anos de 2020 e 2021, em plena pandemia, o banco seguiu sua lucratividade chegando a bilhões de reais”, sustentou o Procurador José Heraldo.

Tags: Ministério Público do Trabalho, segurança do trabalho, pedido, multa, Banco do Brasil, agências bancárias

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