• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Portaria faculta uso de máscara no Ministério Público do Trabalho no Piauí

Portaria faculta uso de máscara no Ministério Público do Trabalho no Piauí

Portaria, assinada pelo procurador-chefe em exercício, Carlos Henrique Pereira Leite, torna facultativo o uso de máscaras nas dependências do Ministério Público do Trabalho no Piauí, tanto na sede quanto no Núcleo Administrativo e nas Procuradorias do Trabalho nos municípios de Picos e Bom Jesus.

A medida leva em consideração os elevados índices de vacinação entre os Membros, Servidores(as) e Estagiários(as) no órgão e também a atual situação epidemiológica e assistencial no Estado do Piauí. “Tivemos uma redução do número de casos graves, internações e óbitos decorrentes da contaminação pela COVID-19. O próprio Governo do Estado publicou decreto facultando o uso de máscaras em todo o Estado do Piauí, em espaços abertos, semiabertos e fechados. Tivemos uma campanha intensa para que os nossos servidores pudessem se vacinar, protegendo a si e a todos. Foram medidas primordiais para que hoje, a gente possa tomar essa medida de facultar o uso das máscaras”, pontua o Procurador Carlos Henrique.

Apesar disso, permanece em vigor as orientações contidas na Portaria PRT-22ª nº 113, de 31 de agosto de 2021, que estabelece que procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, ainda que tenham completado o ciclo de imunização contra Covid-19, evitar contato com as demais pessoas que se encontrem nos prédios da PRT-22 e das PTMs.

Além disso, os servidores que apresentarem sintomas gripais, deverão reportar tal circunstância à Diretoria Regional. Em não havendo necessidade de afastamento do trabalho, mediante apresentação de atestado médico, os servidores deverão permanecer em regime de trabalho exclusivamente remoto pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de início dos sintomas. Caso o servidor deseje permanecer trabalhando presencialmente, deverá ser apresentado teste negativo PCR ou SWAB de COVID. Os servidores que conviverem com pessoas que estejam infectadas pelo coronavírus, deverão permanecer em regime exclusivo de teletrabalho, por 10 (dez) dias do início dos sintomas, desde que apresente exame positivo de COVID-19 do convivente.

Vale destacar que o MPT no Piauí foi o primeiro órgão público do Estado a exigir carteira de vacinação para adentrar às dependências do órgão. A medida foi necessária para garantir segurança no meio ambiente de trabalho e evitar a proliferação do novo coronavírus. “Continuaremos avaliando e observando o cenário para adotarmos todas as medidas que sejam necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro também para o nosso corpo de servidores”, finalizou o Procurador.

Tags: MPT-PI, Portaria, coronavírus, máscara, exigência

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos