Começa nesta quarta-feira, 3 de junho, a campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). A iniciativa alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia. Entre as ações, os rappers Emicida e Drik Barbosa lançam, em 9 de junho, música inédita sobre o tema, intitulada "Sementes", nos aplicativos de streaming. Um videoclipe da faixa chega, na mesma data, no canal de Youtube do Emicida.
“Tendo como fio condutor uma mensagem contra o trabalho infantil, ‘Sementes’ é mais um dos temas que giram em torno desta grande manifestação antirracista - lembrando que o trabalho infantil é majoritariamente exercido por crianças e adolescentes negros -, por isso a urgência de aderir a esta pausa”, destaca o comunicado de adiamento.
Com o slogan “COVID-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela OIT. O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a esta parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.
Cenário mundial
De acordo com a OIT, antes da disseminação da COVID-19, quase 100 milhões de crianças haviam sido resgatadas do trabalho infantil até 2016, reduzindo o número de 246 milhões em 2000 para 152 milhões, segundo a última estimativa global divulgada. A fim de evitar um aumento dessa estatística em 2020 e perseguir a meta de erradicar essa violação até 2025, a campanha mundial faz um chamamento aos países para que incrementem políticas públicas de proteção visando assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, inclusive o direito ao não trabalho.
O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn, destaca que a pandemia e a consequente crise econômica e social global têm um grande impacto na vida e nos meios de subsistência das pessoas. “Para muitas crianças, adolescentes e suas famílias, a crise significa uma educação interrompida, doenças, a potencial perda de renda familiar e o trabalho infantil”, explica. Para Martin Hahn, é imprescindível proteger todas as crianças e adolescentes e garantir que eles sejam uma prioridade na resposta à crise gerada pela COVID-19.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), considerando o momento excepcional por que passa o país, com repercussão em todos os setores sociais, porém com maior intensidade nas relações de natureza trabalhista, e diante de possíveis dúvidas de empresas e trabalhadores acerca da aplicação do art. 486 da CLT, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
A regra disciplinada no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, aplicável quando a paralisação das atividades da empresa é motivada por ato de autoridade pública, não transfere ao Poder Público (União, Estado e Municípios) a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados demitidos.
Esse dispositivo apenas afirma que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados. Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
Importante observar que a demissão de empregados com base no art. 486 da CLT não é objeto de ampla aceitação na jurisprudência trabalhista brasileira e pode ser questionável sua aplicação justamente no momento em que o País atravessa grande perturbação da normalidade, como o da pandemia do coronavírus.
O Ministério Público do Trabalho, para evitar a utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras a ela aplicáveis, adotará as providências cabíveis contra as respectivas empresas, inclusive, se necessário, promovendo ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo, sobretudo ante a perversidade de sujeitar o trabalhador ao desemprego sem o recebimento das verbas rescisórias, imprescindíveis para seu sustento e de sua família, no contexto de uma pandemia.
Por fim, esclarece aos trabalhadores que forem demitidos sem o recebimento de suas verbas rescisórias, que poderão denunciar a prática ao MPT-PI acessando o link https://peticionamento.prt22.mpt.mp.br/denuncia ou pelos canais de e-mail: prt22.dapi@mpt.mp.br; telefone: (86) 4009-6400 (8h às 14h); e Whatsapp: (86) 99544- 7488 (8h às 14h).
Com essas considerações, o Ministério Público do Trabalho no Piauí reafirma o seu compromisso com a defesa da ordem jurídica trabalhista, do trabalho digno, seguro e saudável, e com as medidas de proteção da saúde humana, embasadas em fundamentos científicos, voltadas à superação dessa crise sem precedentes provocada pela pandemia do coronavírus.
Ministério Público do Trabalho no Piauí
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