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MPT recomenda flexibilização nas relações de trabalho para proteção de trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho divulgou uma Nota Técnica recomendando diretrizes básicas que devem ser adotadas pelos empregadores para garantir a contenção da propagação do coronavírus e também proteger seus empregados. A recomendação pretende assegurar a proteção das pessoas consideradas mais vulneráveis, como crianças, idosos e portadores de doenças crônicas.

As diretrizes devem ser observadas por empregadores, empresas, sindicatos, órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho, especialmente aos trabalhadores com encargos familiares, que tenham como dependentes filhos, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas, que podem ter o quadro agravado pelo Covid-19. A recomendação às empresas, órgãos públicos, sindicatos patronais e profissionais, de todos os setores econômicos ou entidades sem fins lucrativos é de que sejam adotadas medidas de flexibilização da prestação de serviços.

 

Para estes trabalhadores, gestantes, pessoas idosas ou com deficiência deve ser garantido o direito a realizar suas atividades laborais preferencialmente de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados.

 

A flexibilização da jornada deve ser concedida para que os trabalhadores possam atender familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus. A eles deve ser orientada a obediência à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde, observando o princípio da irredutibilidade salarial.

Considerando que a pandemia caracteriza situação excepcional e motivo de força maior, a recomendação é para que as medidas capazes de caracterizar a interrupção da prestação de serviço não impliquem em redução da remuneração dos trabalhadores.

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