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No momento, não é atribuição do MPT a determinação de fechamento de escolas

O Ministério Público do Trabalho no Piauí não entende necessário, neste momento, ajuizar ação pedindo o fechamento presencial das escolas, haja vista que não houve uma orientação técnica do COE ao Governador do Estado sobre a questão e é dele a atribuição legal para decidir quando e quais atividades econômicas devem fechar ou permanecer abertas. Por outro lado, “esta deverá ser uma ação articulada com o Ministério Público Estadual, porque as consequências se estendem para outras áreas, envolvendo as relações entre pais e escolas, e fornecedores, não só em relação às questões trabalhistas”, afirma José Heraldo de Sousa, procurador do Trabalho, que atua em substituição ao titular do inquérito.


O MPT está com um procedimento em trâmite, instaurado por iniciativa do Sindicato dos Professores. Neste, além do pedido de suspensão integral das aulas presenciais, constam questões relacionadas ao cumprimento dos protocolos de segurança.


Após avaliar as informações prestadas pela Gevisa/Sesapi, o procurador José Heraldo de Sousa enviará à procuradora-chefe do MPT no Piauí, Maria Elena Rêgo, as lista das escolas que apresentaram casos de covid-19, das escolas que não tiveram seus planos de segurança sanitária aceitos e daquelas que tiveram os cadastros indeferidos por não apresentarem Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19 no Sistema Sisvida, para que sejam instaurados novos inquéritos em face de cada escola irregular.


O MPT enviou, ainda, um ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí e coordenador do COE, Florentino Neto, requisitando que apresente, no prazo de sete dias, dados técnicos que justifiquem a decisão de manutenção do ensino presencial/híbrido apenas no sistema particular de ensino, mostrando que ela é mais benéfica para evitar contaminações e mortes que a suspensão das aulas na modalidade presencial/híbrida.

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