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MPT firma TAC com empresa de Táxi Aéreo para ampliar medidas de segurança contra acidentes de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Piauí firmou um Termo de Ajuste de Conduta com uma empresa de táxi aéreo que opera no Estado para que implemente medidas para prevenir o risco de acidentes nos postos de trabalho. O documento foi assinado após um trabalhador ter falecido vítima de um acidente enquanto fazia manutenção em uma das aeronaves da companhia. O procurador responsável pelo inquérito é Dr. José Heraldo Sousa.

De acordo com o documento, as medidas devem evitar que a prevenção dependa, exclusivamente, da conduta individual dos trabalhadores. Dessa forma, a empresa fica responsável pelo fornecimento, de forma gratuita, dos equipamentos de proteção individual (EPIs) com certificado de aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, adequados aos riscos de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, notadamente os destinados a proteção contra impactos de objetos sobre o crânio (capacete), bem como os previstos no documento base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além do fornecimento dos equipamentos, a empresa deve ser responsável por treinar os trabalhadores sobre o uso e manuseio correto desses EPIs. O TAC firmado também prevê que a empresa se abstenha de permitir que seus trabalhadores realizem serviço de manutenção (corretiva e preventiva) de aeronaves em horários e condições em que esteja disponibilizada tão somente a iluminação natural que não apresente condições satisfatórias, podendo, todavia, ser permitido em havendo iluminação artificial suficiente para que o serviço possa ser realizado, no período noturno, com segurança.

A empresa também deve manter desligados os motores da aeronave, sempre que possível, para evitar que hélices se mantenham em movimento em momentos de locomoção, no entorno da aeronave, de trabalhadores envolvidos nas atividades de manutenção; elaborar, emitir e divulgar, com cópia aos trabalhadores, ordens de serviço voltadas à segurança e saúde no trabalho, referentes, dentre outros, aos serviços de manutenção de aeronave, na forma como determina a NR-01 do MTb;

O TAC prevê ainda o pagamento, da quantia de R$ 10 mil por danos morais coletivos causados, que será destinada à instituição beneficente cadastrada na PRT da 22ª Região. Além disso, já tinha havido acordo firmado entre a empresa e a família da vítima, algo em torno de R$ 90 mil.

Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma multa mensal no valor de R$ 3 mil, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à alguma instituição beneficente cadastrada no Ministério Público do Trabalho.

Tags: MPT-PI, Ministério Público do Trabalho, TAC, táxi aéreo

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