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Fazenda de Soja de Santa Filomena assina TAC com MPT se comprometendo a não praticar assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho no Piauí conseguiu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta com uma Fazenda de soja instalada no município de Santa Filomena para que os representantes se abstenham se praticar assédio eleitoral com os trabalhadores. O compromisso foi firmado após o MPT-PI ter recebido, ainda durante as eleições do ano passado, denúncias de que funcionários estavam sendo coagidos a votarem em determinado candidato e também impedidos de deixarem a fazenda para votar no dia da eleição.

O procedimento estava sendo acompanhado pelo Procurador do Trabalho Vinícius Lantyer Oliveira Esquivel. De acordo com a denúncia, os funcionários chegaram a receber propostas de pagamentos de R$ 500 para votar em determinado candidato à presidência. Além disso, eles também estariam sendo impedidos de exercerem o direito ao voto, não sendo permitida a saída deles no dia da eleição, para evitar que os trabalhadores votassem em candidatos que não fossem os apoiados pelos empregadores. Cerca de 100 trabalhadores atuavam na fazenda.

Após colheita de depoimentos de trabalhadores que atuaram na fazenda durante o período eleitoral, as irregularidades inicialmente denunciadas não restaram confirmadas. No entanto, outras ações da fazenda caracterizaram o denunciado assédio eleitoral. Houve realização de palestra, ministrada por um pastor, com a finalidade de pedir votos para determinado candidato político. Além disso, eram comuns comentários de gestores no sentido de que a vitória de candidato político adversário poderia acarretar demissões ou até mesmo o fechamento da fazenda.

O Procurador destacou que, mesmo que tivesse sido resguardado o direito dos trabalhadores ao voto, o MPT-PI, ao propor o TAC, quis ainda atuar de forma preventiva para as próximas eleições. “Todo cidadão com idade acima de 16 anos tem direito ao voto e, portanto, o empregador deve dar a garantia para que esse direito possa ser exercido de forma livre. Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, colhemos o compromisso do empregador em garantir o exercício do voto livre aos seus empregados nos próximos pleitos, evitando-se a realização de manifestações políticas no ambiente de trabalho, especialmente por meio de palestras cujo objetivo seja pedir votos ou tratar sobre eleições. Eventos dessa natureza não combinam com o ambiente do trabalho. Não se pode utilizar do poder diretivo patronal para o exercício ilícito de pressão ou de impedimento da fruição de direitos, em especial o direito fundamental à liberdade de crença e de convicção política. A subordinação do contrato de trabalho é jurídica e específica para o desempenho das funções, nunca ideológica”, pontua o Procurador Vinícius Lantyer.

De acordo com o TAC assinado, o empregador deverá se abster, por si ou por seus representantes, de sugerir, recomendar, influenciar e/ou induzir os seus empregados a votarem em quaisquer candidatos (as) à cargos eletivos; realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos(as) em reuniões ou palestras por meio de instrumentos de trabalho, como uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes e panfletos, com o intuito de pressionar os trabalhadores a votar em candidato(a) de preferência do empregador e/ou de seus prepostos; pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar, nas próximas eleições, em candidatos ou candidatas indicados (as) pela empresa e/ou seus prepostos.

Além disso, o empregador deverá abster-se de discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, a exemplo de ameaças de perda de emprego, fechamento de postos de trabalho ou mesmo concessão de benefícios, e ainda assegurar a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais na data da eleição, independente da modalidade de jornada de trabalho firmada entre as partes.

Os termos do TAC deverão ser afixados em mural disponível à consulta de todos os trabalhadores. Em caso de descumprimento, o empregador está sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 500 por cada trabalhador prejudicado.

Tags: Ministério Público do Trabalho, TAC, eleições, assédio eleitoral, Fazenda

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