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MPT firma TAC com empresa e advogado para evitarem acordos que prejudiquem os trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Piauí firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma empresa e com um advogado para que ambos evitem solicitar, induzir e exigir de seus empregados que façam acordos para o recebimento de verbas trabalhistas que estejam em discordância com os direitos dos trabalhadores. O objetivo é evitar danos e prejuízos aos trabalhadores no recebimento das verbas rescisórias.

De acordo com o procurador do Trabalho Vinicius Esquivel, que representou o MPT na assinatura do Termo, o TAC foi firmado após denúncias de que os trabalhadores estavam sendo induzidos a aceitarem a homologação de acordos extrajudiciais que feriam a legislação vigente. O TAC prevê ainda que a empresa deverá se abster de ultrapassar os prazos legais de pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores e que não deverá impor aos empregados a contratação de advogado para encabeçar ações trabalhistas contra a empesa. “Da mesma forma, o TAC foi assinado pelo advogado que deverá abster-se de patrocinar ações judiciais trabalhistas em conluio com a parte adversa, seus representantes ou procuradores”, completou o Procurador.

Ainda como parte do TAC firmado, a empresa terá que arcar, a título de dano moral coletivo, com o pagamento de uma quantia no valor de R$ 7.300,00, divididos em 3 prestações nos valores de R$2.500,00, R$2.500,00 e R$2.300,00, com vencimento a iniciar no dia 20 de janeiro de 2024. Os recursos serão destinados à uma entidade ou órgão apontado pelo Ministério Público do Trabalho, ou ainda direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD.

O Procurador ressalta que os trabalhadores devem sempre buscar seus direitos e evitar homologar acordos extrajudiciais sem que eles preservem os direitos legítimos conquistados ao longo dos anos. “Quando há o rompimento do contrato de trabalho, há direitos que estão aderidos ao patrimônio do trabalhador. Quanto a eles, não pode haver negociação. Os acordos devem versar apenas sobre parcelas em que haja dúvida sobre o montante devido. Além disso, é fundamental que o trabalhador seja assistido por advogada ou advogado de sua confiança, que efetivamente defenda seus interesses. A Reforma Trabalhista, ao prever a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais, não chancelou as conhecidas lides simuladas, que continuam sendo ilegais e devem ser reprimidas pelo MPT, com a colaboração da Justiça do Trabalho", frisou.

Tags: acordo, Ministério Público do Trabalho, direitos trabalhistas, TAC

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