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MPT ajuíza ação contra hospital para garantir direitos a trabalhadores pejotizados

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Hospital Itacor, em Teresina, a fim de garantir direitos sociais mínimos a profissionais contratados como pessoas jurídicas.

A ação defende que esses profissionais são considerados trabalhadores e, por isso, mesmo contratados como PJ, estão alcançados pelos direitos sociais previstos na Constituição Federal, como a proteção contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, licença-maternidade e paternidade, limitação da jornada de trabalho, FGTS e férias anuais remuneradas.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho mostraram que os trabalhadores do hospital, por serem contratados de forma pejotizada, não possuem direito a férias, auxílio transporte e 13º salário, entre outros direitos. A empresa também não dava a eles a escolha de serem contratados como empregados, sendo a pejotização a única opção ofertada pelo hospital para serem contratados.

Ednaldo Brito, procurador do Trabalho responsável pela ação, reforçou que a empresa ré, em resposta a requisição do MPT-PI, admitiu que os trabalhadores contratados como pessoa jurídica estão fora dos programas de saúde, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). As trabalhadoras também não possuem direito, sem prejuízo dos seus ganhos, à licença-maternidade, ao salário-maternidade, nem ao afastamento da atividade insalubre para proteger sua saúde e a saúde do bebê.

Segundo o procurador, durante as investigações, ficou comprovado que os profissionais de saúde, embora contratados como se fossem pessoas jurídicas, dedicam sua própria força de trabalho para a ré em troca de remuneração. “Eles atuam como trabalhadores, não como empresas. Eles atendem pessoalmente os pacientes, sem designar subordinados para fazê-lo, cumprem escalas de trabalho e recebem pagamentos pelos serviços prestados, comportando-se como um ser humano trabalhador, não como uma pessoa jurídica, uma empresa”, sustentou.

Na ação, o procurador apresenta estudos demonstrando que a prática da pejotização tem se espalhado no Brasil, trazendo prejuízos aos trabalhadores e também a toda a economia, com queda nas contribuições previdenciárias, nos depósitos de FGTS, comprometendo políticas públicas financiadas por esse fundo, como habitação e saneamento. “A projeção futura aponta para um profundo comprometimento arrecadatório”, pontuou, sustentando ainda que, para além disso, o caso em questão aponta que o hospital tem tratado os trabalhadores contratados como pessoa jurídica com um regime dual: para fins de prestação de serviços, são pessoas comuns, que dedicam a própria força de trabalho, de modo pessoal, ao atendimento dos pacientes/clientes do hospital; no entanto, para lhes negar a concessão de direitos sociais básicos inerentes à condição humana, a empresa os trata como uma entidade abstrata (empresa). “Há, portanto, uma desumanização do trabalhador conforme o interesse da ré, que provoca uma violação massiva de direitos humanos fundamentais (saúde, vida, maternidade, infância, etc)”, completou Ednaldo Brito.

O procurador propõe que o Judiciário estabeleça o conceito de trabalhador previsto na Constituição para os fins de gozo dos direitos sociais, propondo que devem ser considerados trabalhadores, independentemente de terem sido contratados como pessoa jurídica, todos aqueles que dedicam de forma pessoal sua força de trabalho, em troca de remuneração, para um empreendimento de terceiro que ofereça produtos ou serviços no mercado consumidor: “A Constituição, nos artigos 7º a 11, garante direitos sociais aos trabalhadores de forma ampla, sem restringir sua aplicação apenas aos empregados formais regidos pela CLT. A proteção constitucional não pode ser afastada por modelos contratuais diferentes da CLT.

Na ação, o MPT não questiona a validade dos contratos celebrados com os pejotizados, apenas pede que o Judiciário reconheça que eles são seres humanos trabalhadores, independentemente do tipo de contrato celebrado com o hospital. "O objetivo é que a Justiça do Trabalho reconheça que os profissionais pejotizados são considerados trabalhadores e, com base nisso, determine que o hospital conceda a eles os direitos sociais cabíveis, previstos na Constituição Federal", pontua Ednaldo Brito.

A prática da pejotização tem aumentado de forma elevada no Brasil, especialmente em setores essenciais como a saúde, sendo utilizada, na maioria das vezes, como forma de redução de custos pelas empresas. O MPT alerta, porém, que, por traz do CNPJ existe um ser humano trabalhando e, portanto, merecedor das proteções sociais previstas na Constituição Federal. A ação aguarda decisão da Justiça do Trabalho.

Tags: direitos trabalhistas, PROTEÇÃO , pejotização, ação civil pública

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