MPT adota medidas por causa do coronavírus

Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho no Piauí editou a Portaria n° 33/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção pelo contágio do vírus. O documento foi baseado na Portaria Nº 60, de 12 de março de 2020, do Ministério Público da União, que determinou o regime preferencial de teletrabalho para servidores e estagiários a partir de segunda-feira (16). O objetivo é evitar aglomerações e assegurar a saúde de seus trabalhadores. A medida ficará em vigor por tempo indeterminado.

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Lei garante remuneração e repouso a trabalhadores infectados pelo coronavírus

A Lei nº 13.979, que entrou em vigor no último dia 7 de fevereiro, garante a remuneração e o repouso do trabalhador afastado, com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus. O texto determina que o trabalhador não deve exercer suas funções, mesmo que remotamente, apresenta medidas de combate a Covid-19 no Brasil e destaca prevenções a serem tomadas em decorrência do surto, como isolamento e quarentena de empregados.

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Expediente no MPT durante o carnaval

Por ocasião do carnaval, o expediente nas unidades do Ministério Público do Trabalho no Piauí será suspenso na segunda-feira (24) , na terça-feira (25) e na quarta-feira (26). Os trabalhos retornam normalmente na quinta-feira  (27), no horário normal de funcionamento.

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