• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario

Justiça condena Servi San após ação do MPT-PI

A empresa de vigilância e transporte de valores Servi San terá que conceder férias e pagar remuneração de férias a funcionários e ex-funcionários. A decisão foi concedida pela Justiça do Trabalho após ação do Ministério Público do Trabalho no Piauí.

O MPT-PI instaurou, em 2015, inquérito civil para apurar irregularidades em face da empresa em relação ao não pagamento de férias aos seus empregados. Ao término das investigações, foi constatado o descumprimento habitual do prazo legal para pagamento da remuneração de férias de vários empregados. Posteriormente, também foram encontradas irregularidades quanto à não concessão de férias. Diante disso, o MPT designou audiência com a empresa para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), a fim de que ela regularizasse a situação de forma extrajudicial. A Servi San, porém, não compareceu nem apresentou justificativa. Diante desse quadro, o MPT ajuizou ação na Justiça do Trabalho, que acolheu os pedidos do MPT e determinou a concessão de férias dos empregados, bem como o seu pagamento, na forma e prazo previstos em lei, além de obrigar a empresa a pagar o dobro do valor das férias concedidas fora do prazo legal. A sentença deliberou, ainda, que todas as férias em atraso em relação aos atuais empregados deverão ser concedidas no prazo máximo de seis meses, bem como os devidos pagamentos. Já o pagamento de todas as remunerações de férias devidas e não prescritas, em relação aos empregados que já foram demitidos, têm o prazo máximo de 90 dias para sua realização. Caso a empresa não cumpra a decisão, deverá pagar R$ 1 mil de multa por dia de atraso de cada obrigação descumprida e por cada empregado prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou a outro fundo, ação ou instituição que atenda mais adequadamente ao objetivo de reconstituição dos bens lesados.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos