Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho no Piauí editou a Portaria n° 33/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção pelo contágio do vírus. O documento foi baseado na Portaria Nº 60, de 12 de março de 2020, do Ministério Público da União, que determinou o regime preferencial de teletrabalho para servidores e estagiários a partir de segunda-feira (16). O objetivo é evitar aglomerações e assegurar a saúde de seus trabalhadores. A medida ficará em vigor por tempo indeterminado.
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Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Ministério Público do Trabalho no Piauí reforça alguns dos principais direitos trabalhistas das mulheres, e que visam inclui-las cada vez mais no mercado de trabalho e combater quaisquer diferenças em relação aos homens.
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A Lei nº 13.979, que entrou em vigor no último dia 7 de fevereiro, garante a remuneração e o repouso do trabalhador afastado, com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus. O texto determina que o trabalhador não deve exercer suas funções, mesmo que remotamente, apresenta medidas de combate a Covid-19 no Brasil e destaca prevenções a serem tomadas em decorrência do surto, como isolamento e quarentena de empregados.
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O Ministério Público do Trabalho no Piauí destinou R$ 290.000,00 à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para compra de móveis e equipamentos que irão agilizar a execução dos procedimentos policiais no Piauí. As cidades de Picos e Paulistana foram as beneficiadas com esta doação.
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